Por Francisco Suárez
Tradução, notas e comentários de Helkein Filosofia
Acerca da Lei em geral, sua natureza, causas e efeitos
Neste primeiro livro, aferindo-nos à ordem da doutrina, depuraremos apenas a razão [ratione] de lei em geral, distinguindo-a em suas devidas espécies para que possamos ter alguma notícia, ainda que confusa, de cada uma delas. Ainda que neste livro tragamos apenas o comum às leis, abstraindo, na medida do possível, o que for específico de cada uma de suas espécies, por vezes será preciso mencioná-las singularmente para que entendamos melhor o que lhes for idêntico; por idênticas razões é necessário dar alguma noção das espécies mesmas. Sendo assim, para que procedamos com clareza, urge que falemos acerca do nome e da razão de lei.
Capítulo Primeiro
O que significa o nome legislação.
- Definição de lei segundo Santo Tomás. – Santo Tomás, em Th. I-II q.90 a.1, descreve o que entende pelo nome lei: lex est quaedam regula est et mensura actuum, secundum quam inducitur aliquis ad agendum, vex agendo retrahitur.[1] Essa descrição soa muito geral e lata; pois neste sentido a lei não contemplaria apenas os homens ou criaturas racionais, mas também outras, pois cada coisa possui sua regra e medida conquanto opera e é induzida a agir ou apartar-se. Ademais, a lei não influi apenas na moral, mas ainda na técnica, não apenas nas boas, mas ainda nas más, dado que também as artes, lícitas ou ilícitas, possuem seu regulamento e medida conforme sua operação e segundo o qual agem ou apartam-se. Daí (e isto parece difícil) segue-se que o conselho compreende-se na lei, dado ser determinada regra e medida de indução das melhores obras e apartamento das piores; conta ainda pela fé que os conselhos se distinguem dos preceitos e que, por conseguinte, não são propriamente leis.
- Divisões da lei segundo Platão. – Notamos, em primeiro lugar, a divisão realizada por Platão em seu diálogo Minos, ou das leis, onde duplamente divide-se a lei, a saber, entre arte e moral, cujo terceiro membro pode ser derivado de certa ordem ou orientação natural, como dito pelo mesmo Platão no Timeu e no Górgias, onde quadruplamente distingue a lei e onde uma delas é dita natural, como examinaremos no capítulo III. Por agora não entendemos lei natural como aquela que se dá entre os homens, da qual falaremos mais tarde, mas da que se dá nas coisas mesmas enquanto inclinação posta nelas pelo autor da natureza segundo conveio; de certa forma parece que Platão a explicou, ainda que diga que ocorre nos homens de maneira mais nobre. Segue-se, assim, que a terceira acepção é metafórica, visto que as coisas carentes de razão não são propriamente legisladas do mesmo modo que não são obedientes. Assim, a eficácia da virtude divina que se dá sobre elas é chamada de lei apenas metaforicamente. Encontramos o mesmo significado na Escritura, em Provérbios 8:27: quando praebarat caelos aderam quando certa lege et gyro ballabat abyssos e logo depois et legem ponebat aquis ne transirent fines suos.[2] A esta lei chamamos de medida em Jó 38: Quis posuit mensuras ejus, si nosti? e logo depois: Quis conclusit ostiis mare? […] et dixi: Usque huc venies[3] Conforme o dito podemos entender pelo termo lei certa inclinação natural, seja por ser regra da operacional da ação à qual induz, seja por ser lei do Criador. Sendo assim, a lei pode ser entendida tanto como a regra operacional quanto como o efeito conforme, do mesmo modo que chamamos arte tanto a técnica quanto o artefato. Do mesmo modo podemos entender S. Paulo em Romanos 2:13, quando diz: Non enim auditores legis justi sunt apud Deum, sed factores legis justificabuntur[4]; e também em João 7:19: Nonne Moyses dedit vobis legem: et nemo ex vobis facit legem, ainda que o termo faciendi possa ser tomado também no sentido de observação.[5]
- Nesta primeira acepção é possível entender o que põe Paulo quando diz que a inclinação ao apetite sensitivo constitui a lei e os membros do pecado em Romanos 7 e também o que Sto. Tomás chamou de lei de concupiscência em S. Th 1-II q.90 a.1 ad.1 e em q.90 a.6. Declara, ainda, que a inclinação desordenada da concupiscência é chamada lei não em sentido próprio, como medida, mas como participando da razão das coisas reguladas por leis. Sendo assim, pensa Sto. Tomás que a inclinação do apetite é chamada lei não por si mesma, mas enquanto que, via pecado original, a lei punitiva de Deus a priva de sua retidão original antes de acordo com a justiça. Deste modo, a desordem formal da concupiscência não é meramente natural, mas castigo pelo pecado, e é dita lei enquanto efeito da lei divina. O mesmo parece pensar Sto. Agostinho no Livro I q.1:13 de seu Ad Simplicianum, onde diz: Quam sarcinam prementem et urgentem ideo legem appellat, quia iure supplicii divino iudicio tributa et imposita est.[6] Assim se entende que, retirando a justiça, confere-se a tribulação contrária.
- Mas, ainda que todo o dito seja verdadeiro, entretanto, parece que a inclinação apetitiva, enquanto meramente natural, pode ser chamada lei da mesma forma que as inclinações são chamadas de leis naturais. Com efeito, em dado sentido, a lei da concupiscência se daria no homem em estado de natureza ainda que fosse um castigo pelo pecado. Da mesma forma, ainda agora, as inclinações parecem ser chamadas de leis não apenas por serem efeitos de leis, mas por serem, por assim dizer, a regra e a medida dos movimentos sensuais, mais ou menos no mesmo sentido dito por S. Paulo, a saber, lex membrorum,[7] por dominar particularmente tais partes do corpo; é a isso que se refere Sto. Agostinho no livro IX, 10:18[8] de seu De Genesi ad Litteram: motum legis illius, quae repugnat legi mentis, in membris conceptae mortis habere meruerunt.[9] Por isso foi dita também lei do pecado, não apenas por proceder, mas também por inclinar-se a ele. Deste modo não houve tal lei em Adão antes que houvesse pecado, pois seu apetite sensitivo não necessitava de inclinação natural, não operava independentemente e de modo algum o dominava, tampouco sendo regra ou medida de movimento algum, por estar completamente submisso à sua mente. Assim fica dito o suficiente acerca das expressões metafóricas.
- A segunda acepção de lei é mais própria: dado que a arte é obra da razão, da mesma forma pode propriamente receber o nome e o significado de lei, assim distinguimos as leis militares, mercantes etc., como notado por Sto. Tomás em Th. I-II q.95 a.4.[10] Assim, da mesma forma que a regra do uso apropriado da linguagem é comumente chamado de gramática, ocorrendo o mesmo com outras artes, entretanto, assim como a correção das artes em relação à criatura racional se refere aos costumes, como comentado por Sto. Tomás, pode ser chamada de lei apenas em sentido relativo. Propriamente e em sentido absoluto, lei é o que se refere aos costumes, e assim a descrição de Sto. Tomás deve restringir-se ao sentido de tratá-la como determinada regra e medida dos atos morais de forma que conformem-se com ela e possuam, por conseguinte, retidão moral, estando em desacordo caso não ocorra.
- Qual é, própria e verdadeiramente, a lei. – Por isso, ainda que por vezes possamos utilizar o termo lei para significar prefeitos ou regras iníquas, como ocorre em Isaías 10:1, Væ qui condunt leges iniquas[11], ou na Ética a Nicômaco de Aristóteles, Livro 4, cap.4, mala lex est, quæ tumultuarie posita est[12], como são ditas as chamadas leis do mundo, leis do duelo e similares; entretanto, em sentido próprio, podem ser chamadas de leis absolutamente aquelas que são simplesmente medida e retidão e, por conseguinte, apenas tais são regras retas e honestas. Por isso comenta Sto. Tomás, Th. I-II q.90, a.1 ad.3, [13]e em S. Th. I-II q.96 a.4 resp.[14], que preceitos torpes nada são além de iniquidade, assim como o faz Sto. Agostinho, no livro 1, cap.5 de seu De Libero Arbitrio: mihi lex esse non videtur, quæ justa non fuerit[15] repetindo a mesma opinião no livro 19, cap.21 de seu De Civitate Dei[16], assim como também o diz Cícero no livro 2 de seu De Legibus[17], onde comenta que a função da lei é prover as condições de uma vida justa, tranquila e feliz e, por conseguinte, aquele que promulga leis iníquas faz tudo menos leis. O mesmo confirma Platão no diálogo citado: a razão é manifesta, digo, a lei injusta não serve de medida à retidão das operações humanas, dado que sua ação prescrita é injusta; logo não é lei, recebendo tal nome apenas analogamente na medida em que prescreve determinada maneira de operar ordenadamente segundo um fim. Destas inferências trataremos mais tarde.
- Assim satisfizemos as razões em dúbia nos dois primeiros capítulos, dado que no presente caso a lei será considerada como medida, não de quaisquer atos, mas apenas dos morais na medida em que se refere à sua bondade e retidão e pela razão que os conduz, como dito por Clemente de Alexandria no livro 1 do Stromatum: legem esse regulam justorum et injustorum. Entretanto, nosso objetivo exige que diferenciemos o conselho da lei [consilium et leges], tema advindo de uma longa discussão com os hereges, algo que não se aplica ao nosso tópico. Alguns dizem, por conseguinte, que a lei possui acepção dúplice: de um modo, como preceito obrigatório, e assim a distinguimos do conselho; e do outro modo enquanto quaisquer atos de acordo com os ditames da razão, e assim dizemos que os conselhos incluem a lei, como diz Sto. Tomás em Th. I-II q.93 a.6. resp., que todos os atos bons pendem em sua bondade à lei eterna;[18] e dado que os atos dos conselhos são bons e ótimos, então se dão como inclusos sob a lei eterna. Entretanto, segundo o modo pelo qual tratamos da lei por aqui, dizemos que lei é apenas aquela que impõe certa obrigação, como diremos a seguir.
- Diferença entre lei e conselho. – Devemos então considerar que, por vezes, há uma legislação sobre o exercício de um ato e assim há obrigatoriedade sobre ele, por exemplo, uma lei segundo a qual concedemos esmolas, ou então, caso um ato ocorra então certo método de operação deve ser observado, por exemplo, acerca da oração atenta, que, embora não nos obrigue a orar, nos obriga a orar atentamente. Considerando do segundo modo, então é universalmente verdadeiro o dito de Sto. Tomás, a saber, que todo ato, para que seja bom, deve ser conforme a lei eterna e, por conseguinte, prescrever o modo próprio de agir, algo aplicado ainda às obras fixas, o que é aplicável ainda a obras aconselhadas; mas sob esse aspecto deve-se distinguir entre a operação obrigada e a operação aconselhada. E desta forma é inegável que o conselho jaz incluso na lei; mas o conselho também é excluso da descrição dada, seja por não ser regra e medida de um ato, seja por não impor necessidade moral ao ato; mas quando se diz que uma lei induz a um ato, deve ser entendido desta forma.
- Etimologia de lei. – Em Th I-II q.90 a.1, Sto. Tomás tenta deduzir a etimologia de lei [legis] de ligar [ligando], ainda que o efeito próprio da lei seja ligar [ligare] no sentido de obrigar [obligare], como comenta Gabriel[19], no livro 3 distinção 37 artigo 1, e Clichtove, in Damas, livro 4 Fidei, cap. 23, retira tal etimologia, provavelmente, de Cassiodoro. O mesmo encontramos na Escritura, Jeremias 2:20, que refere-se às leis como ataduras: A sæculo confregisti jugum meum, rupisti vincula mea.[20] Sto. Isidoro, em Etymologiae lib.1 cap. 10 e também no lib.5 cap.3, deriva o termo lei [lege] de ler [legendo], dado que a lei deve estar escrita para ser lida. Mas como agora estamos tratando da lei em sentido amplo, para que tal etimologia aplique-se a todas as leis, é necessário que a leitura do termo alcance certa leitura interior, digo, certa reflexão, como observou Alexandre de Hales, 3 p., q.26, memb1. Pois, assim como se diz que a lex naturalis foi escrita no coração de Paulo, em Romanos 2[21], para que possa ser lida mentalmente, meditadas e refletida, para que possamos nos guiar segundo tal moral, como lemos no Salmo 118: Lucerna pedibus meis verbum tuum.[22] Esta etimologia concorda com a língua hebraica, segundo a qual a lei é chamada de Torá, a saber, instrução. Outro pensam, em suma, que a lei foi imposta por eleição, seja porque deve ser suportada como certa escolha maximamente prudente, seja por dever mostrar a cada um o que escolher; assim o trata Sto. Agostinho em suas Questões sobre o Novo Testamento, q.45: Lex (ait) a lectione dicta est, ut de multis quid eligas scias. Cícero também comenta o caso em seu De Legibus 1,1, onde diz: Quia nos, inquit, delectus vim in lege ponimus, sicur Graeci (ait) legem locant nomoi, de repartir a cada um o que é seu, dado que a lei deve ser justa; daí outros derivam a lei daquilo que legitimamente modera as ações humanas, como relata João de Torquemada na distinção 1 de seu livro da Lei. Todas essas etimologias dizem algo acerca da razão de lei, mas o dado é que permanece incerto de onde a palavra saiu e, em verdade, pouco importa.
Observações do Tradutor
As citações da Suma Teológica foram conferidas segundo a edição da Loyola; as citações latinas de Sto. Agostinho foram revisadas segundo a obra completa disponível em https://www.augustinus.it/latino/index.htm. Repetindo o problema identificado na tradução da Disputa Metafísica, a edição espanhola do De Legibus também omite as fontes citadas por Suárez em sua edição em latim. Sendo assim, sobrou para aquele que vos fala consertar essa groselha
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Bibliografia utilizada e recomendada:
- Aristóteles — Ética a Nicômaco
- Platão — Górgias
- Platão — Timeu
- Santo Agostinho — A Cidade de Deus vol.III
- Santo Agostinho — Patrística Vol.8: O Livre Arbítrio
- Santo Agostinho — Patrística Vol.21: Comentário ao Gênesis
- Santo Agostinho — Patrística Vol.41: A Simpliciano; Réplica à carta de Parmeniano
- Santo Tomás de Aquino — Suma Teológica vol. IV
- Bíblia Vulgata Latina
- Bíblia Ave Maria
Notas:
[1] A lei é certa regra e medida dos atos, segundo a qual alguém é levado a agir, ou a apartar-se da ação. [N.T.]
[2] “Quando ele preparava os céus, ali estava eu; quando traçou o horizonte na superfície do abismo, quando firmou as nuvens no alto, quando dominou as fontes do abismo, quando impôs regras ao mar, para que suas águas não transpusessem os limites…” [N.T.]
[3] A Citação vai de Jó 38:1 até Jó 38:11; transcrevo aqui o trecho inteiro: “Então, do seio da tempestade, o Senhor deu a Jó esta resposta: ‘Quem é este que obscurece a Providência com discursos sem sentido? Cinge os teus rins como um valente! Vou interrogar-te e tu me responderás. Onde estavas, quando lancei os fundamentos da terra? Fala, se estiveres informado disso. 5.Quem lhe deu as medidas, já que o sabes? Ou quem sobre ela estendeu o cordel? Onde se assentam suas bases? Ou quem colocou nela a pedra angular, sob os alegres concertos dos astros da manhã e sob as aclamações de todos os filhos de Deus? Quem fechou com portas o mar, quando brotou do seio materno, quando lhe dei as nuvens por vestimenta e o enfaixava com névoas tenebrosas? Eu lhe tracei limites e lhe pus portas e ferrolhos, dizendo: ‘Chegarás até aqui e não irás mais longe; aqui se deterá o orgulho de tuas ondas?’.” [N.T.]
[4] Porque diante de Deus não são justos os que ouvem a lei, mas serão tidos por justos os que praticam a lei.
[5] Acaso não foi Moisés quem lhes deu a Lei? No entanto, ninguém de vós cumpre a Lei. [N.T.]
[6] Transcrevo aqui o trecho completo para melhor compreensão: Acontece, por isso, muitas vezes, que o que é proibido agrada mesmo contra a vontade. A esse peso que oprime e sufoca dá-se o nome de lei, porque, pela lógica do castigo, foi decretada e imposta, no tribunal divino, por aquele que tinha avisado o homem, dizendo: “No dia em que comerdes, morrereis”. [N.T.]
[7] Suárez refere-se a Rm. 7:5, onde S. Paulo o diz: “Enquanto estávamos na carne, os afetos pecaminosos, excitados pela lei, atuavam em nossos membros, para produzirem frutos de morte.” [N.T.]
[8] Suárez diz que a referência é livro V cap.10. Mas na realidade é livro IX cap.10:18. [N.T.]
[9] “Mas agora, transgredindo o preceito, mereceram suportar nos membros de morte concebida o movimento daquela lei que é contrária à lei do espírito”. [N.T.]
[10] No original latino a referência não apontava para a questão correta; após um pouco de pesquisa foi descoberto que se tratava de S. Th. I-II q.95 a.4 Resp.: “Em segundo lugar, é da razão da lei humana que ordene ao bem comum da cidade. E, de acordo com isso, a lei humana pode dividir-se segundo a diversidade daqueles que especialmente prestam serviço ao bem comum, como os sacerdotes que oram a Deus pelo povo, os príncipes que governam o povo, e os soldados que lutam pela salvação do povo. E assim a esses homens aplicam-se alguns direitos especiais.” [N.T.]
[11] “Ai dos que decretam leis iníquas, dos que escrevem (sentenças de) injustiça…” [N.T.]
[12] Referência não encontrada. [N.T.]
[13] “[…] deve-se dizer que a razão tem pela vontade a força de mover, como acima foi dito; dado que alguém quer o fim, a razão ordena os meios. Ora, a vontade, com relação às coisas que são ordenadas, para que possua a razão de lei, é necessário que seja regulada por alguma razão. E desse modo se entende que a vontade do príncipe tenha vigor de lei; caso contrário, a vontade do príncipe seria mais iniqüidade do que lei.” [N.T.]
[14] “As leis podem, contudo, ser injustas de dois modos. De um modo, por serem contrárias ao bem humano, contrariamente ao que foi dito anteriormente: ou em razão do fim, como quando alguém que preside impõe leis onerosas aos súditos, não pertinentes à utilidade comum, e mais à própria cobiça e glória; ou também em razão do autor, como quando alguém legisla além do poder que lhe foi atribuído; ou também em razão da forma, por exemplo, quando de modo desigual as obrigações são distribuídas à multidão, mesmo se se ordenam ao bem comum.” [N.T.]
[15] “Porque a mim me parece que uma lei que não seja justa não é lei”. [N.T.]
[16] “Portanto, onde não houver verdadeira justiça, não pode haver direito. O que se faz conforme o direito faz-se com justiça; o que se faz injustamente não se pode fazer conforme o direito. Não podemos chamar direito nem considerar como tal as iníqüas instituições dos homens, pois eles próprios sustentam que o direito dimana da fonte de justiça e desmentem, como falsa, a afirmação que alguns, que não pensam corretamente, costumam repetir: a de que é direito o que é útil ao que mais pode.” A Cidade de Deus Vol.III p.1941. [N.T.]
[17] O Tradutor não tem esse livro e ficou com preguiça de procurar. [N.T.]
[18] “[…] perfeita, pois além do conhecimento natural do bem, acrescenta-se neles o conhecimento da fé e da sabedoria; e acima da inclinação natural para o bem, acrescenta-se neles internamente a moção da graça e da virtude. Assim, pois, os bons se sujeitam perfeitamente à lei eterna, enquanto agem sempre segundo ela.” [N.T.]
[19] Suárez não cita o nome do livro… [N.T.]
[20] “Tu, desde há muito, quebraste o meu jugo, rompeste os teus laços…” [N.T.]
[21] “[…] e mostram que o ordenado pela lei está escrito nos seus corações, dando-lhes testemunho a sua própria consciência e os pensamentos, que os acusam (se fizerem o mal) ou defendem (se fizerem o bem).” Rm. 2:15 [N.T.]
[22] “Lâmpada para os meus passos é a tua palavra, e luz para os meus caminhos.” Sl. 118:105 [N.T.]
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