- Os filósofos e a brasilidade
Depois de deixar a Europa, rica de idéias filosóficas, senti profundamente que no Brasil é necessário repensar, na perspectiva das exigências do “novo mundo”, o patrimônio do pensamento milenar do “velho mundo”. Não só. Senti também que é necessário pensar criativamente em contato com a realidade brasileira.
Stanislav Ladusãns – Rumos da Filosofia Atual no Brasil Vol.I p.VIII
Nos deparamos, durante os estudos filosóficos, com autores pertencentes a vários países; no exame de Aristóteles, Plotino, Sto. Agostinho, Sto. Alberto Magno, Sto. Tomás, Duns Scotus, Francisco Suárez e Pedro da Fonseca, notamos que nasceram, respectivamente, na Grécia, no Egito, na Argélia, na Alemanha, na Itália, na Escócia, na Espanha e em Portugal. No entanto, dada sua raridade em volumes da história da disciplina[1], é natural que o estudante nativo deste nosso país pergunte se houve filósofos brasileiros. Este compilado não visa exaurir o conjunto dos filósofos brasileiros; visa expor, antes, apenas um pequeno corpo fundamental e suficiente para noticiar que, sim, houve filósofos brasileiros.
No entanto, a seleção de filósofos brasileiros encontra alguns percalços. O primeiro e talvez mais espinhoso refere-se ao critério de classificação de quem é filósofo e quem não é; o segundo, à qualificação de “brasileiros”: devemos considerar autores nascidos no Brasil, descendente de nascidos no Brasil ou aderentes à “brasilidade”, seja lá o que isto signifique? Felizmente, a ordem problemática está dada no nome; é necessário considerar, primeiro, o que são os filósofos e depois como podemos chamá-los brasileiros.
A filosofia é uma disciplina de prática universal[2] cujos fundamentos independem de uma cultura determinada; se quisermos atribuir-lhe uma pátria, que seja a Cosmópolis estóica – i.e., o universo mesmo – ou a celeste República platônica. Aqui a filosofia retém algumas semelhanças com sua “prima”, a geometria: pouco importa a nacionalidade de Pitágoras quando precisamos encontrar o quadrado dos catetos da mesma forma que não queremos saber em que canto de Portugal foram escritas as Instituições Dialéticas.
Podemos ilustrar nosso ponto mediante algumas teses de Lorenz Puntel. O filósofo explica, em seu Estrutura e Ser, que um sujeito é “aquele ponto no mundo/no universo que pode fazer de si mesmo o ponto de referência para tudo e cada coisa no ‘mundo (no universo).’”[3] Isto pode ocorrer enquanto o sujeito (ou a pessoa) concreto jaz localizado num ponto do tempo e do espaço e, dali, autoreferenciando-se, amplia seu ângulo de visão para “o resto”, operando de maneira que o filósofo descreve como “intencionalmente coextensiva com o próprio mundo (o universo, ser em seu todo)”.[4] Entretanto, o termo “sujeito” pode ser compreendido tanto de maneira particularista quanto universalista, com ambas as formas determinando as características do conhecimento que cada uma delas pode produzir:[5] a primeira engloba todos os níveis particulares abaixo do grau universal; a segunda, “exclui qualquer espécie de pluralidade.”[6]
Tratemos da perspectiva epistêmica particularista. Sua primeira característica é limitar-se na medida em que desconsidera o ângulo que toma o sujeito como coextensivo com o ser em seu todo.[7] Segue que o corpus teórico humano recebe um operador epistêmico particularista de modo que todos os enunciados tomam a seguinte forma: “a partir da perspectiva particularista de X é o caso que Y”.[8] Assim fica claro que tudo o que um filósofo aderente do particularismo disser fica restrito, grosso modo, a um ponto de vista válido apenas para ele; entretanto, se isto for verdadeiro, então fica impossível afirmar a validade universal de qualquer proposição de teor particularista. Como explica Puntel:
“[…] o sujeito S particularista (=limitado) crê que sua crença particularista de que p é verdadeiro é fundamentada de modo ilimitado. Fundamentação ilimitada significa fundamentação universalmente válida, com a conseqüência de que todo e qualquer sujeito racional pode e deve compreendê-la e reconhece-la como verdadeira. Esse enunciado tem a aparência de um paradoxo: como pode um sujeito particularista crer que sua crença particularista e, portanto, limitada de que uma determinada sentença (p. ex. p) é verdadeira possui uma fundamentação ilimitada e universalmente válida? […] esta posição é, em última análise, uma posição defendida ou ao menos pressuposta por toda doutrina de caráter “finitista” […] tais doutrinas pretendem ser capazes de mostrar com argumentos que sua posição finitista possui uma fundamentação universalmente válida, isto é, constituída de tal modo que pode e deve ser compreendida e reconhecida por todos os sujeitos racionais”[9]
A incoerência salta aos olhos; o defensor de uma posição particularista não pode estender o alcance de seus enunciados para além de seu próprio operador epistêmico, i.e., não pode almejar qualquer validez universal e, caso o tente o fará de dicto, mas não de re – grosso modo, serão enunciados universais apenas da boca para fora.[10] Tal situação revela dois problemas: o primeiro é que o particularismo é uma forma de relativismo; o segundo, a incoerência interna do papel determinante desta posição.
Quanto ao primeiro, deve-se atentar que o relativismo particularista implica uma restrição autoimposta desarrazoada na medida em que não há necessidade de restringir-se a ela quando é possível superar, de outras formas, suas dificuldades implícitas. Podemos perguntar, então, pela importância e alcance do sujeito particularista; mas isto depende do sentido do termo “sujeito”. Puntel então avalia que podemos entender “sujeito” como desde uma entidade qualquer, separada de outras, até aquela que “se entende como “universal”, como intencionalmente coextensiva com o todo (do ser, do real, do universo…).” [11] Mas o particularismo não comporta um “sujeito” em sentido universal; isto desembocaria num universalismo e, assim, no operador epistêmico oposto. Desta forma fica claro que a perspectiva particularista comporta uma unilateralidade teórica cuja consequência é a incapacidade de proferir proposições teóricas universais; isto é algo por vezes notado por leigos quando estes perguntam ao relativista se suas proposições são “verdadeiras” ou valem apenas para ele: se vale para todos não é relativa e se for relativa dificilmente é “verdadeira” – se o relativismo estiver certo, então estará errado.
A perspectiva do sujeito universalista é, por outro lado, irrestrita e, em verdade, um componente irrenunciável da idéia de conhecimento; ela refere-se à posição em que o sujeito “é entendido e determinado a partir de um quadro referencial universal ou de uma dimensão universal.”[12] Deve-se atentar que, neste quadro, o “sujeito” tende a tornar-se redundante, pois seus critérios deixam de ser subjetivos (como no seu oposto) e passam a referir-se ao universalmente válido, i.e., objetivo.[13]Neste estágio da argumentação, Puntel afirma que um quadro teórico[14] realmente funcional não pode ser particularista,[15] pois seria, novamente, apenas de dicto do que de re.[16] Os pressupostos de uma filosofia digna de nome necessitam de validade universal e, nisto, mesmo que o sujeito (o filósofo) seja um, seus enunciados não são necessariamente atrelados à sua perspectiva, como num relativismo onde uma pessoa afirma, universalmente, que não há enunciados de alcance universal.[17]
Quanto ao segundo, o filósofo aponta para a incoerência interna do particularismo na medida em que sua concepção requer a centralidade do sujeito naquele sentido restrito, já exposto. Mas, se assim for, os enunciados particularistas não são “articuláveis”, digo, se valem apenas para seu emissor, não tem alcance para coerir com sua própria posição: “caso ele seja de fato assim, justamente não poderia ser expresso pelo sujeito que afirma essa tese; porque a articulação desse estado de coisas tem a pretensão de dizer ‘como o caso é’ simpliciter, isto é, com validade universal”.[18] Em outros termos: se o particularismo estiver certo, então estará errado.
Chegamos, então, ao ponto interessante para este ensaio. Puntel elenca um argumento que um particularista poderia usar para defender sua posição, e ele é mais ou menos assim: não é possível evitar a perspectiva do sujeito, pois o conhecimento ocorre em pessoas concretas dotadas de uma “posição” (podemos entender isto como algo concreto, como Sócrates num certo ponto da Grécia Antiga, com certa idade, em tal ano, cultura, etc.). A resposta do filósofo é que isto não impede uma pessoa de assumir uma “perspectiva universal” e, dali, produzir enunciados universais. Negar isto equivale a afirmar que uma série de pessoas em “posições” diferentes obteriam resultados diversos somando 2 + 2. O erro capital consiste em igualar o particularismo a uma “posição concreta”; um filósofo aqui ou acolá não produz filosofia menos universal dada suas condições, e não há condição alguma que force uma pessoa a impor-se a restrição epistêmica de cepa relativista. E então:
“Da circunstância de que todo e qualquer sujeito possui uma posição bem determinada não decorre de modo algum que tal sujeito não seja capaz de assumir uma perspectiva universal. Uma “posição concreta” não representa necessariamente uma “posição particularista”, isto é, uma restrição ou até supressão da perspectiva universal; ela pode constituir, pelo contrário, uma determinação mais rica, justamente uma “concretização” e não um impedimento ou até uma supressão da perspectiva universal. A circunstância de que cada europeu ocupa uma “posição” concreta, bem determinada, em determinado país ou determinada região desse país de modo algum implica necessariamente que ele tenha uma perspectiva particularista, restrita a essa posição: um bávaro, um português, um vienense etc. naturalmente podem ter uma perspectiva mais abrangente – nesse caso, por exemplo, uma perspectiva européia – sem deixar de ser respectivamente um bávaro, um português, um vienense etc.”[19]
Esta exposição serve para ilustrar que é um erro tolher a universalidade da filosofia em prol de seu atrelamento indevido a uma cultura específica: um filósofo o é antes em virtude de suas proposições teóricas do que por seu local de nascimento – embora este conserve alguma importância.[20] Neste sentido, o filósofo recebe seu título enquanto cidadão, analogamente à metáfora agostiniana das duas cidades, de duas pátrias: uma terrena, seu local de nascimento, e uma celeste, de onde colhe os princípios últimos de seu pensamento. Não pode pertencer exclusivamente à segunda, pois pessoas não são seres abstratos; e nem exclusivamente à primeira, pois não faria filosofia, mas outra coisa. Aristóteles mencionava problemas vistos na Grécia, mas suas proposições são de teor universal; neste sentido, como dito por Puntel, a circunstância enriquece, mas não restringe. Nos termos de Miguel Reale em resposta ao Pe. Ladusãns, importa antes uma participação num “diálogo” universal do que “ser diferente” no sentido de destacar-se por ser grego ou brasileiro:
“O que importa é não querer, intencionalmente, ser diferente, dando nascimento a posições pretensiosas e artificiais. Numa cultura pluralista, cada povo pode dizer algo válido e creio que o Brasil já está em condições de participar do diálogo universal das idéias. Em alguns campos da Filosofia já há interesse pelo que dizemos, sendo necessário que o brasileiro vença certo complexo de inferioridade que o arreda da própria experiência filosófica levando-o a repetir apenas o pensado alhures.”[21]
Podemos comentar um pouco mais este problema da particularização da filosofia mediante o conceito de egocentrismo cultural exposto por Olavo de Carvalho em seu O Futuro do Pensamento Brasileiro.
O Filósofo distingue a idéia de cultura em duplo sentido: antropológico e pedagógico.[22] O primeiro significa um esquema descritivo que testemunha um mundo vivo localizado num tempo e num espaço; o registro dos costumes brasileiros, sua música, comidas típicas, vestuários, são cultura em sentido antropológico.[23] O segundo é um critério valorativo regente sob a clave de “formas e de símbolos, portadores de verdades e valores universais.”[24] Uma, referente a uma sociedade específica, é intrinsecamente imanente; outra, referente ao fruto do contato entre culturas – ou melhor, entre indivíduos pertencentes a tal ou qual cultura – num “plano comum”, é transcendente. Interpretar a cultura em sentido antropológico permite um relativismo onde não julgamos seus dados; neste plano, das descrições, não existe superioridade ou inferioridade. Mas o sentido pedagógico, cabalmente axiológico, não comporta formas de relativismo e classifica o cultural de acordo com critérios universais que podem apontar algo como superior ou inferior.
O egocentrismo cultural consiste numa confusão onde a cultura em sentido pedagógico é confundida e fagocitada pela em sentido antropológico: aquilo que nos é particular é confundido com o que nos é universal e, assim, passamos a classificar-nos não pelo que temos de melhor, mas pelo peculiar, gerando uma “cultura essencialmente egocêntrica, que só se dirige ao mundo para falar do seu próprio país e que não é portadora de uma mensagem de interesse para a humanidade.”[25] Esse egocentrismo gera a coleta de tudo o que nos torna diferentes, seja o que for[26]; entretanto, “o que sobra” de uma sociedade quando ela se esvai não é a cultura antropológica, mas pedagógica: os costumes dos antigos se foram, sua filosofia, poesia, etc ficaram.[27] Nisto, o primeiro sentido de cultura é perecível; o segundo, não.
Dito isto, a filosofia cultivada sobre o solo brasileiro deverá ser julgada em sentido pedagógico e não como produto cultural antropológico. Podemos formular assim: a filosofia pode falar de temas particulares, mas seu campo é o universal; caso reduzamos a filosofia ao campo das particularidades sociais transformá-la-emos em ancilla sociologiae.[28] Para aclarar o que chamaremos, aqui, de filósofos e de filosofia, sintetizaremos e reexplicaremos o exposto no tópico 4 de nosso Conselhos ao Estudante de Filosofia.
Ajuizamentos filosóficos (filosofemas) visam caráter universal[29] – no jargão punteliano[30], são sentenças teóricas[31] expressas por um sujeito cujo operador é universalista – e são obtidos numa especulação noética mediante o uso do intelecto (nous). Filósofos são aqueles capazes de articulações noéticas cujo resultado são os filosofemas. Ademais, conforme Platão, a nota capital do filósofo é poder defender por si as teses de seus escritos; a reflexão filosófica deve ser do autor e não mera explicação do que está no texto. Este é o critério que classifica os membros deste compilado enquanto filósofos.
É possível retirar, daqui, algumas consequências: a) pensadores de viés relativista – ou que operem apenas sob a clave de um operador particularista – ficam automaticamente exclusos enquanto filodoxos; b) pensadores ocupados sobejamente com temas de política prática ou sociologia, sem se preocupar com filosofemas de caráter ético, metafísico, etc. ficam exclusos enquanto alheios ao escopo da filosofia – mas não são filodoxos; c) autores cuja ocupação consiste em expor ou explicar textos filosóficos ficam classificados como comentadores ou professores de filosofia, mas não filósofos (e nem filodoxos) – os filósofos podem inspirar-se em outros, mas seu título advirá de sua identidade que pode ser, por exemplo, sua maneira de articular uma tese “adotada” de outro, afiliando-se a uma escola.
Definido o que chamamos de filósofos, resta explicar que critério classifica os autores deste compilado como brasileiros. Tal pergunta, cuja resposta completa exigiria muitas páginas, deverá ser satisfeita de maneira eminentemente restrita; entretanto, sua existência não é disparatada tendo em conta uma série de autores que, nascidos no estrangeiro, foram chamados n´algum momento de brasileiros, feito Vilém Flusser. Por outro lado, há aqueles que, nascidos em solo brasileiro, pouco se importaram com isto; é o caso de Lorenz Puntel:
“Nunca me senti como um exilado político, nunca tive sentimento de desenraizamento, nunca houve em mim uma forma de luto com relação ao Brasil, ao RGS… Serei absolutamente franco e sincero ao escrever isto: Eu nunca considerei o Brasil como minha pátria. Eu considero o fato que eu tenha nascido no Brasil um “acaso da história” …”[32]
O Pe. Ladusãns, nascido letão, adotou o Brasil como sua nova pátria:
“Vítima das injustiças do século XX, a Letônia tinha perdido a sua independência, que não recuperou até hoje. Troquei assim, no mês de fevereiro de 1947, a minha Pátria, um país báltico de 65.791 km², pelo imenso Brasil de 8.511.965 km², desde então, minha nova Pátria, mais de 120 vezes maior do que a primeira.
Iniciei logo, como professor de filosofia, o ensino universitário na conhecida Faculdade de Filosofia dos Padres Jesuítas de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro. Isto me levou a participar, com idealismo e entusiasmo, dos sentimentos, progressos, aspirações e valores do povo brasileiro, que tendem a alcançar a sua configuração profunda na Filosofia, como o testemunha também a longa e rica história da Companhia de Jesus no Brasil.”[33]
Se considerarmos enquanto critério supremo de “brasilidade” o local de nascimento dos autores elencados, teremos de lidar com os seguintes problemas: O que fazer com Puntel, culturalmente alemão, e com o Pe. Ladusãns, letão, que quis aculturar-se? Considerando brasileiros aqueles descendentes de nativos, precisaremos lidar com autores estrangeiros que não compartilham nem de nosso nascimento e nem de nossa cultura (seja qual for o sentido referido a este termo). Por fim, considerando uma “brasilidade” enquanto cultura (antropológica ou pedagógica), precisaremos de um ensaio auxiliar esmiuçando em que medida tais autores cumprem uma série de requisitos que os permita serem chamados de “brasileiros”.[34] Conclui-se, pragmaticamente, que nenhuma das três alternativas nos serve; optamos, qual “critério rápido”, por simplesmente aceitar autores que tenham, em algum momento, adquirido cidadania brasileira.
Isto posto, fornecemos um pequeno corpo de autores que será continuamente atualizado a fim de expor quantos mais filósofos brasileiros pudermos encontrar.
As categorias de exposição serão: a) escola de pensamento, para sabermos, em linhas gerais, as posições tomadas pelos filósofos; b) temas de interesse, delimitando o que mais trataram; c) sinopse, de longe a categoria mais complicada, será uma pequena notícia do pensamento de cada autor, não ultrapassando quinze linhas e sendo, eminentemente, algo incompleto; d) influências notórias, para o leitor verificar alguns autores pressupostos para o bom entendimento do em questão; e) observações, úteis caso o filósofo tenha um passado ou teses peculiares; e, por fim, f) obras, para o interessado em ler as fontes primárias – foram limitadas a apenas sete livros, os que melhor expuserem o pensamento original do filósofo sob exame.
COMPILADO DE FILÓSOFOS BRASILEIROS
Lorenz Puntel (1935-2024)
“Não é a dimensão universal que é vista e determinada a partir da perspectiva do homem, mas o inverso: o homem só pode ser determinado como aquilo que ele de fato é a partir da perspectiva universal.”
Ser e Deus p.183
Escola de Pensamento: Filosofia Sistemático-Estrutural (criação original), Filosofia Analítica (em sentido próprio)
Temas de Interesse: Epistemologia, Metafísica (teoria do ser enquanto ser).
Sinopse de sua Filosofia: A filosofia sistemático-estrutural – ou punteliana – consiste num construto arquitetônico-reticular que visa fornecer o melhor marco teórico possível para a filosofia contemporânea. Ambiciona, ainda, incorporar todos os bons elementos da filosofia tradicional num sistema – no sentido de integralidade temática e demonstração do enlace que une seus componentes, e não naquele típico do idealismo alemão – unificado, diametralmente oposto à fragmentariedade típica da filosofia analítica. Seu método filosófico, em parte idealizado, engloba quatro etapas: invenção/construção, constituição formal-teórica, construção sistemática e verificação de veracidade. Instituído um marco teórico – entende-se teoria por unidade composta pelo trinômio Linguagem, Estrutura e Universo Discursivo (L.E.U.) –, corpo de pressupostos que regem teorias filosóficas – entende-se filosofia como atividade estritamente teórica – Puntel busca, superando Heidegger e outros, o estabelecimento de uma teoria do ser em sentido estrito – o que pode ser compreendido como a instituição, em sentido forte, de uma metafísica erigida sobre todo o “equipamento” filosófico disponível.
Influências Notórias: Sto. Tomás de Aquino, G.W.F. Hegel, Martin Heidegger, Rudolf Carnap.
Observações: Compreensão de sua filosofia exige, obrigatoriamente, o decorar de uma série de pressupostos detalhados em Estrutura e Ser.
Principais Obras:
- Darstellung, Methode und Struktur. Untersuchungen zur Einheit der systematischen Philosophie G .W. F. Hegels.
- Grundlagen einer Theorie der Wahrheit
- A Filosofia como Discurso Sistemático
- Em Busca Do Objeto E Do Estatuto Teórico Da Filosofia
- Estrutura e Ser
- Ser e Deus
- Ser e Nada
Mário Ferreira dos Santos (1907-1968)
Se para expor uma filosofia precisamos de nós, se para comunicar idéias precisamos de nós, não precisamos de nós para que alguma coisa haja, pois mesmo que fôssemos ilusões, seríamos a ilusão de alguma coisa que há. Portanto, este postulado independe de nós para mostrar-se como evidente. É um juízo universalmente válido, e é sobre ele que se fundará a Filosofia Concreta.
Filosofia Concreta, tese 6
Escola de Pensamento: Realismo, Filosofia Concreta (criação original).
Temas de Interesse: Epistemologia, Metafísica (tradicional), Ética, Filosofia Política, Filosofia da Cultura.
Sinopse de sua Filosofia: O fundamento da Filosofia Concreta (ferreiriana) é a afirmação do haver, i.e., o postulado de que alguma coisa há independente de nós e que permaneceria mesmo sem nós (realismo); isto é, em suma, o ser em si mesmo. Calcado no postulado do haver, o filósofo erige outra tese: o nada absoluto, oposto ao ser, é impossível. Destas duas teses Mário constrói, arquitetonicamente, a série de mais de duzentas teses de sua filosofia, espécie de armadura metafísica que fundamenta suas análises. Possui dois métodos principais: Decadialética, uma combinatória constituída de dez categorias de análise, e Pentadialética, com apenas cinco; entretanto, costuma ser eclético e utilizar quaisquer métodos que forem adequados ao objeto sob exame. Muito influenciado pelo pitagorismo, adota a idéia de arithmoi (número em sentido pitagórico) e o integra no ápice de sua metafísica, onde visa expor uma série de aspectos do sed sob linguagem simbólico-metamatemática, doutrina que é tema do livro A Sabedoria das Leis Eternas.
Influências Notórias: Pitágoras, Platão, Aristóteles, Sto. Tomás de Aquino, Duns Scotus, Pedro da Fonseca, Francisco Suárez, G.W.F. Hegel.
Observações: A edição eminentemente pobre de seus livros dificulta sua compreensão; a fluidez da prosa e didática capaz de grandes sínteses esconde uma série de sincretismos e hiatos indesejados pelo próprio filósofo.
Principais Obras:
- Filosofia da Crise
- Filosofia Concreta
- A Sabedoria das Leis Eternas
- A Sabedoria dos Princípios
- A Sabedoria do Ser e do Nada
- A Sabedoria da Unidade
- Métodos Lógicos e Dialéticos
Miguel Reale (1910-2006)
A Filosofia, por ser a expressão mais alta da amizade pela sabedoria, tende a não se contentar com uma resposta, enquanto esta não atinja a essência, a razão última de um dado “campo” de problemas. Há certa verdade, portanto, quando se diz que a Filosofia é a ciência das causas primeiras ou das razões últimas: trata-se, porém, mais de uma inclinação ou orientação perene para a verdade última, do que a posse da verdade plena.
Escola de Pensamento: Culturalismo, Fenomenologia
Temas de Interesse: Filosofia do Direito, Filosofia da Cultura, Gnosiologia
Sinopse de sua Filosofia: O interesse capital de Miguel Reale foi a filosofia do direito; entretanto, mesmo direcionando todos os seus esforços à sua disciplina favorita, o filósofo também possui comentários sobre outras disciplinas. Reale cria que a filosofia – perene atividade do espírito que reflete sobre a raiz de problemas na medida em que visa a elaboração progressiva de uma série de juízos de caráter universal – precisa ater-se a uma reflexão crítica cuja parte especulativa não pode “descolar”, num abstracionismo, da experiência concreta, tema largamente explorado em seu O Direito como Experiência. Via o direito como realidade universal, presente onde quer que haja homens. Concebeu uma Teoria Tridimensional do Direito, que caracteriza o fenômeno jurídico sob as categorias de fato, valor e norma, sendo que “é da integração do fato e do valor que surge a norma”. Nisto, o direito enquanto estrutura social axiológico-normativa nasce de eventos concretos (social) avaliados valorativamente (axiológica) e compilados num código de conduta (norma).
Influências Notórias: Immanuel Kant, Edmund Husserl, Ernst Cassirer, Wilhelm Dilthey,
Observações: O pensamento em constante evolução durante mais de sessenta anos pode confundir o leitor quanto às “posições definitivas” do filósofo. Leitores sensíveis podem ter dificuldade em lidar com o passado integralista de Reale.
Principais Obras:
- O Direito como Experiência
- Verdade e Conjectura
- Experiência e Cultura
- Filosofia do Direito
- Direito Natural e Direito Positivo
- Teoria Tridimensional do Direito
- Lições Preliminares de Direito
Newton da Costa (1929-2024)
Por tudo isso, consideramos o conceito clássico de verdade como primitivo. Ele se acha pressuposto em todas as nossas atividades práticas e teóricas. Filosoficamente, verdade é conceito último, indefinível por meio de outros mais simples, se utilizamos o termo definição na acepção de proposição que caracteriza e esclarece, sem petição de princípio, um conceito. A própria sentença expressando a definição, em sentido estrito, de verdade teria de ser “verdadeira”.
Escola de Pensamento: Filosofia Analítica
Temas de Interesse: Filosofia da Ciência, Filosofia da Matemática, Filosofia da Lógica
Sinopse de sua Filosofia: Newton da costa é um dos principais contribuintes para o estabelecimento da lógica paraconsistente, sistema lógico onde podem ocorrer contradições num “espaço controlado” sem que todo o construto seja trivializado; isto ocorre rejeitando o princípio de explosão (lei de Scotus) e introduzindo uma nova semântica. As disciplinas são, em sua filosofia da ciência, distintas em formais e empírico-factuais, com as primeiras tratando de estruturas abstratas e as segundas da physis. A forma de conhecimento das formais é a verdade por correspondência; das empírico-factuais, a quase-verdade. Este conceito, quase-verdade, resolve-se assim: uma vez que o conhecimento fornecido pelas ciências particulares não-formais não alcança o rigor destas, seus resultados não são caracterizados por esta perfeição; no entanto, isto não implica que não forneçam conhecimento algum enquanto se aproximam, na medida do avanço das disciplinas, o máximo que podem da verdade mesma – sendo, portanto, próximos da verdade, quase verdadeiros. Ainda neste ponto, o filósofo triparte o que chamou de racionalidade científica em lógica, indução e crítica: o objetivo desta racionalidade (e, por conseguinte, do método científico) é obter a quase-verdade nas ciências.
Influências Notórias: Bertrand Russell, Rudolf Carnap, León Brunschvicg, Willard Quine
Observações: Ininteligível para estudantes não afeitos à matemática.
Principais Obras:
- O Conhecimento Cientifico
- Lógica indutiva e probabilidade
- Introdução aos fundamentos da matemática
- Ensaio sobre os fundamentos da lógica
- Goedel’s Way: Exploits into an undecidable world
- On Hilbert’s Sixth Problem
- Science and Partial Truth: A Unitary Approach to Models and Scientific Reasoning
Olavo de Carvalho (1947-2022)
“Há elementos que você tem de reconhecer como existentes porque estão dados na experiência, mas que não se rendem à sua vontade de cercá-los dentro de um quadro de referência intelectual.”
Escola de Pensamento: Realismo, Intuicionismo (versão própria),
Temas de Interesse: Epistemologia, Metafísica, Ética, Filosofia Política, Filosofia da Consciência, Filosofia da Ciência, Filosofia da Cultura.
Sinopse de sua Filosofia: A filosofia olaviana fundamenta-se, grosso modo, na intuição, espécie de contato direto do homem com o real (daí seu realismo), no primado da verdade sem testemunha – registro veraz conhecido, no limite, por apenas um indivíduo – e no método confessional, prática em que a pessoa, tomando consciência de algo, a expressa de forma que esteja contando algo a uma Inteligência Onisciente. Seu intuicionismo (radical) consiste numa intuição tríplice onde são captadas premissas, conclusões e nexos; nisto, o primado da intuição torna a razão sua auxiliar. É desta tese que desenvolve sua filosofia da ciência e também sua ética do princípio de autoria. Possui uma teoria dos quatro discursos, baseada em Aristóteles, onde quatro potências do discurso humano regem quatro formas de expressão; pode ser extrapolada para uma filosofia da cultura. Há, ainda, uma kratologia, subdivisão de sua filosofia política, onde divide o poder em bélico, financeiro e intelectual/espiritual.
Influências Notórias: Aristóteles, Edmund Husserl, Louis Lavelle, Eric Voegelin,
Observações: Escritos esparsamente desorganizados e por vezes apenas rascunhados; boa parte de seu conteúdo existe apenas em aulas de seu Curso Online de Filosofia (COF) ou cursos avulsos. Pesada influência perenialista presente em seus primeiros escritos – que vão até, mais ou menos, a década de 1990 – e rejeitada explicitamente no ensaio final de seu livro O Saber e o Enigma.
Principais Obras:
- O Futuro do Pensamento Brasileiro
- O Jardim das Aflições
- A Nova Era e a Revolução Cultural
- Aristóteles em Nova Perspectiva
- Inteligência e Verdade
- Husserl Contra o Psicologismo
- Visões de Descartes
Vicente Ferreira da Silva (1916-1963)
“O homem não se basta a si mesmo não só em sentido físico, como também em sentido metafísico, isso porque a autocompreensão de seus fins, propósitos, idéias, valores e empreendimentos postula uma ordem de vigências sociais que condiciona todas as tarefas particulares. Se a nossa conexão com os outros homens é, pois, uma lei tão estranhada ao nosso ser, como podemos então falar em solidão e ruptura, como podemos aceitar o testemunho de tantos pensadores que situaram nesse enclausuramento da vida um dos ideais máximos da existência sobre a terra? As possibilidades pessoais, estando inscrita no contexto social, esse afastamento não acarretaria uma redução funesta do espaço de exercício individual? Os pregadores da solidão não estariam preparando o aniquilamento do próprio homem?“
A Transcendência do Mundo p.192
Escola de Pensamento: Espiritualismo
Temas de Interesse: Lógica, Antropologia, Filosofia da Religião
Sinopse de sua Filosofia: A filosofia de Vicente possui pelo menos duas fases: lógico-matemática, sob influência de Russell e Wittgenstein, e “existencial”, influenciada sobretudo por Heidegger. Vicente aceita a crítica heideggeriana do “esquecimento do ser” e o adota como base de sua antropologia, destinada a pensar o homem a partir do ser mesmo ao invés de “a partir da forma do ente” e, daí, formar um verdadeiro humanismo. Procura, por meio de uma teoria do reconhecimento, delimitar o “eu” como um núcleo da consciência de si cuja face fora sub-repticiamente vita pela de outro; neste sentido, o movimento exige uma alteridade e não pode ser feito de maneira monádica. Nele, fica claro que o homem, na filosofia de Vicente, precisa ser visto, sempre, como entidade concreta multifacetada inclusa num contexto que lhe define e por ele é definido. Parte deste contexto é o mito, espécie de “epifenômeno divino” que Vicente chama de “aórgico”, algo feito por mãos que não as humanas – tema de, praticamente, toda a fase final de seu pensamento.
Influências Notórias: Willard Quine, Ludwig Wittgenstein, Edmund Husserl, Friedrich Hölderlin, Martin Heidegger.
Observações: Filósofo morreu antes de “completar” sua obra. O Filósofo possui “fases”, então a posição tomada em algumas obras pode sofrer modificações radicais em outras. Alguns pontos podem parecer obscuros devido à linguagem cada vez mais “mítica”.
Principais Obras:
- Elementos de Lógica Matemática
- Ensaios Filosóficos
- Exegese da Ação
- Dialética das Consciências
- Idéias para um Novo Conceito de Homem
- Teologia e Anti-Humanismo
- Filosofia da Mitologia e da Religião
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Notas:
[1] “José Ortega y Gasset (1883-1955) criou o conceito de circunstância para mostrar que aquilo que exteriorizamos para o mundo tem muito do que já somos e herdamos. A discussão desencadeada por Antônio Paim partiu dessa noção de circunstância e avançou em uma direção muito curiosa. O pensador observou que nem todos os filósofos são igualmente reconhecidos em todos os países. Não lhe pareceu isso um fator novo ou pouco conhecido entre os historiadores da filosofia; o contrário é que é a verdade. Ele lembrou que Alexis Philonenko escreveu um ensaio na célebre coleção História da Filosofia (itálico), organizada por François Chatelett, onde afirmou que os franceses desconheceram solenemente as contribuições de Herman Cohen (1842-1914) e Paul Natorp (1854-1924), apesar de serem ambos os principais representantes do neokantismo alemão. Ernest Cassirer (1874-1954) somente foi traduzido recentemente na França e a Escola de Marburgo não foi estudada na União Soviética. Exemplos iguais são numerosos, sendo necessário descobrir a razão. A novidade encontrada na hipótese de Antônio Paim está na vinculação entre a preferência Aos problemas e o estabelecimento das filosofias nacionais. Como Paim desenvolveu sua hipótese? Em busca de uma explicação para esse problema, Miguel Reale (nascido em 1910) utilizara a distinção entre sistemas, perspectivas e problemas para sugerir a existência de filosofias nacionais. Com elas desejou diferenciar a preferência que nos diferentes países se atribuíam aos problemas. Antônio Paim examinou as observações de Reale e ele explicou os elementos que permitiam distinguir uma tradição de outra, revelando que a filosofia moderna foi edificada no seio de muitas tradições. Não se trata de identificar cada Estado com uma tradição, mas de reconhecer algumas no seio da cultura ocidental.” José Maurício de Carvalho – Curso de Introdução a Filosofia Brasileira p. 3 [Nota por Claudionor Batista]
[2] “[…] aquele empreendimento teórico iniciado há mais de dois mil anos sob a designação de ‘filosofia’ representa, por sua intenção, sua autocompreensão e suas realizações, uma forma de conhecimento de caráter universal.” Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.1
[3] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.147
[4] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.147
[5] “Se o sujeito/a subjetividade for entendido/a de modo particularista, o conhecimento por ele/a produzido ou sustentado será igualmente particularista. Porém, se o sujeito/a subjetividade for entendido como instância universal, o conhecimento correspondente também possuirá um caráter universal.” Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser P.147
[6] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.147
[7] Puntel entende isto conforme o jargão aristotélico que toma o ser como coextensivo à alma no sentido da inteligibilidade universal do ser: Anima est quodammodo omnia. (De Anima 431b 21)
[8] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.148
[9] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.149-150
[10] “Em outras palavras: uma posição desse tipo não pode propor nenhum enunciado com a forma pura e simplesmente irrestrita “é o caso que assim e assim…” porque ela sempre antepõe explícita ou implicitamente o operador Sp ao enunciado. Isso não exclui que um enunciado com a forma “é o caso que assim e assim…” – que, considerado em si mesmo, possui um status irrestrito – apareça no escopo do operador particularista. Neste caso, porém, ele possui meramente um, como se poderia dizer, status de dicto, e não um status de re: o caráter irrestrito do enunciado é pensado ou crido apenas de modo particularista pelo sujeito particularista” Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.150
[11] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.151
[12] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.151
[13] “É evidente que a perspectiva do sujeito se torna supérflua, caso seja entendida em termos universalistas, isto é, tal perspectiva é redundante, mais precisamente, no sentido de que ela não mais necessita ser mencionada ou validada como tal, porque simplesmente coincide com a “perspectiva” objetiva completa.” Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.151-2
[14] Quadro Referencial Teórico (Theorierahmen) é o conjunto de pressupostos que regram o escopo dos problemas e enunciados uma filosofia compreendida enquanto teoria; é composto, principalmente, de uma Linguagem (semântica e sintaxe), uma Lógica e uma Conceituação. Ver Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.11
[15] Puntel entende o particularismo como característica de enunciados cujo significado está abaixo dos universais; uma afirmação particularista ocorre mais ou menos assim: “De acordo com a opinião de sujeito X, tal coisa ocorre. É o oposto dos enunciados teóricos universais, visados pela filosofia sistemática, que aparece mais ou menos assim: “É o caso que X”. Ver Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.147-150.
[16] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.152
[17] Uma pessoa que profere uma verdade (de alcance universal) operando feito sujeito universalista fornece uma informação que retém sua veracidade não importando “de que boca” tenha saído.
[18] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.153
[19] Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.437
[20] Adolfo Crippa no seu texto “A Filosofía no Brasil”, no “As Idéias Filosóficas no Brasil – Séculos XVII e XIX”, na página 13, diz que; “Há, certamente, uma Filosofia no Brasil, de cuja história é possível discriminar os capítulos e parágrafos, bem como analisar os problemas maiores e as questões insignificantes. Há, também, no Brasil, uma preocupação intelectual, um voltar-se para interrogações e respostas que ultrapassam não apenas a investigação ingênua como a investigação científica. Esta afirmação, aparentemente simplória, revela um fato importante. De um lado, a inteligência que reflete no Brasil não pode ser diversificada da inteligência humana, que reflete em qualquer parte do mundo. De outro lado, a problemática com a qual se ocupa tal reflexão não pode ser desligada da problemática humana como tal. A nossa realidade histórica e as nossas possibilidades historiáveis emergiram de um mundo maior, do qual passamos a fazer parte sob uma outra designação geográfica e política. De fato, já éramos parte deste mundo cultural. Infelizmente, muitos analistas e historiadores do pensamento brasileiro preocuparam-se em procurar, antes, a singularidade do pensamento filosófico nacional do que em analisar a densidade do pensamento filosófico em si, esquecendo a geografia. Entre estes, muitos se perderam no estudo do revestimento circunstancial e transitório às custas dos verdadeiros problemas que preocupavam a reflexão filosófica. Será sempre necessário, no estudo da História da Filosofia, distinguir entre os problemas filosóficos, em si, e a maneira peculiar a uma época de situar e de analisar tais problemas.” [Nota por Claudionor Batista]
[21] Stanislavs Ladusãns S.J. – Rumos da Filosofia Atual no Brasil Vol.I
[22] Nota 101 do artigo Nacionalismo e Demência, em O Imbecil Coletivo p.240; Dinheiro é Cultura, ou Todo es Igual, em O Imbecil Coletivo p.191
[23] “Há, na base, a “cultura” como conjunto de hábitos, normas e padrões consagrados que configuram o modo de existir de um povo. É a cultura em sentido antropológico ou sociocultura, como vou chamá-la doravante.” O Futuro do Pensamento Brasileiro p.40
[24] O Futuro do Pensamento Brasileiro p.40
[25] O Futuro do Pensamento Brasileiro p.35
[26] Desse egocentrismo cultural vem a nossa propensão de colecionar e guardar, como se fosse um tesouro, tudo o que nos diferencie dos europeus, por mais vulgar e insignificante que seja. A índole colecionista, folclorizante e museológica da nossa atividade cultural nasce no pré-romantismo com a busca da “cor local” e culmina no Art. 216 da Constituição de 1988, que define como patrimônio cultural o conjunto dos bens de qualquer natureza que tragam “referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. A cultura, nesse sentido, é documento, é registro de um modo de ser. Bem analisado esse parágrafo, verifica-se que aí a utilidade documental é elevada à categoria de critério único e supremo de avaliação dos bens culturais, independentemente de que os bens considerados tenham pouca ou nenhuma relevância filosófica, artística, moral ou simplesmente prática.” O Futuro do Pensamento Brasileiro p.35-6
[27] O que perdura no tempo não é a sociocultura, documental e antropológica, mas os produtos superiores, de alcance universal. […] Do Brasil há de conservar-se não aquilo que faça “referência” à nossa identidade presente, mas aquilo que, do nosso presente e do nosso passado, tenha para os homens do futuro o valor de uma mensagem salvadora, de um sinal do sentido da vida e da força com que a inteligência humana salta por cima das condições locais e se integra na compreensão do universo total. […] Se queremos saber o que do Brasil sobreviverá, devemos perguntar-nos o que, nele, tem valor supratemporal, o que, nele, não fala de nós, mas fala aos homens do futuro sobre algo que para eles seja de importância vital. Uma cultura sobrevive por aquilo que dá aos homens do futuro, não por aquilo que guarda, narcisisticamente, da sua própria imagem. Visto desde essa perspectiva, o panorama da cultura brasileira não é dos mais promissores. Nossa tendência à supervalorização do popular, do antropológico, do documental, do típico, mostra uma propensão egocêntrica, quase autista, de uma geração que pretende que os homens do futuro se interessem antes por ela do que por si mesmos. […] Se queremos sondar o futuro desta cultura, basta separar, nela, o que está condicionado e delimitado pelo valor documental de um momento, de uma conjuntura, de uma fase, e o que tem valor independentemente de afeições e interesses momentâneos, por mais justos que sejam desde o ponto de vista político, social, etc. É esse núcleo de valores supratemporais que poderá, renovando-se perpetuamente, inspirar as criações do futuro.” O Futuro do Pensamento Brasileiro p.42-3
[28] Para delimitação do significado, escopo e utilidade da sociologia, conferir o ensaio introdutório de Leituras de Sociologia para Estudantes de Filosofia. Uma diferença capital entre sociologia e filosofia é que a primeira está restrita a processos imanentes, enquanto a segunda os ultrapassa ao tratar de sua matéria distintiva, a metafísica.
[29] “Quando se afirma que a filosofia é a ciência dos primeiros princípios, o que se quer dizer é que a filosofia pretende elaborar uma redução conceitual progressiva, até atingir juízos com os quais se possa legitimar uma série de outros juízos integrados em um sistema de compreensão total. Assim, a universalidade revela-se inseparável da filosofia.” Miguel Reale – Filosofia do Direito p.7
[30] Utilizo “punteliano” como abreviação da filosofia de Lorenz Puntel, cujo “nome completo” é Filosofia Sistemática Estrutural ou FSE.
[31] “A filosofia como ciência teórica propõe exclusivamente sentenças teóricas. Ressaltar essa obviedade se reveste da maior importância, já que a filosofia foi e é muitas vezes confundida com algumas atividades práticas (como aconselhamento, auxílio para a vida, engajamento político ou de outra natureza e coisas desse tipo), o que explica uma boa parte da situação da filosofia, que em muitos lugares deve ser caracterizada como confusa. Contudo, a filosofia precisa ocupar-se também com sentenças não teóricas, ou seja, práticas e estéticas. Estas, porém, são unicamente objeto da consideração filosófica.” Lorenz B. Puntel – Estrutura e Ser p.121
[32] Jaime Vallim Mansan – Os Expurgos na UFRGS: Afastamentos Sumários de Professores Durante a Ditadura Militar
[33] Stanislavs Ladusãns S.J. – Rumos da Filosofia Atual no Brasil Vol.I p.VII-VIII
[34] Um empreendimento desta monta seria análogo ao encetado por Eric Voegelin em seu On The Form of American Mind.
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